Partindo da afirmação que a problemática acerca da usura é um tema
que atravessa o tempo e se revela de inegável actualidade (basta pensar nas
intervenções de entidades reguladoras, tais como o Banco Central Europeu
ou a Reserva Federal, no sentido de fixar taxas de referência para o preço
do dinheiro dado a crédito, e na influência que esse preço exerce na vida das
empresas e das famílias), o artigo – elaborado a partir da lição de síntese
apresentada pelo seu autor em provas para a obtenção do título de agregado –
desenvolve-se segundo duas perspectivas complementares.
A primeira tem a ver com a formação de um corpo doutrinal acerca da
usura: princípios de natureza religiosa (campo da Teologia) ou formulações
positivas, nomeadamente do Direito Canónico, constituem proposições
seminais sobre as quais se vai elaborando a doutrina. Neste contexto, será tido
em conta, de modo particular, o papel do ensino universitário (em Coimbra e,
mais genericamente, no contexto ibérico) a partir do exame de alguns textos
originais de teólogos e canonistas.
A segunda perspectiva focará o inevitável desafio posto à coerência lógica
desta teoria (de base teológico-canónica), quer pela outra formulação positiva
(a do Direito Civil) quer pela complexidade prática das práticas económicas,
mercantis e financeiras, sobretudo as que se reflectem na celebração de
contratos, perscrutando os mecanismos susceptíveis de iludir ou rodear o rigor
da doutrina assim como o seu impacto na reformulação desta.
Poder-se-á questionar então, após esta reflexão centrada num tempo que
não é o nosso, se a usura será ou não, nos dias de hoje, um fenómeno residual
e se os princípios doutrinais formulados são ainda pertinentes.
Partindo da afirmação que a problemática acerca da usura é um tema
que atravessa o tempo e se revela de inegável actualidade (basta pensar nas
intervenções de entidades reguladoras, tais como o Banco Central Europeu
ou a Reserva Federal, no sentido de fixar taxas de referência para o preço
do dinheiro dado a crédito, e na influência que esse preço exerce na vida das
empresas e das famílias), o artigo – elaborado a partir da lição de síntese
apresentada pelo seu autor em provas para a obtenção do título de agregado –
desenvolve-se segundo duas perspectivas complementares.
A primeira tem a ver com a formação de um corpo doutrinal acerca da
usura: princípios de natureza religiosa (campo da Teologia) ou formulações
positivas, nomeadamente do Direito Canónico, constituem proposições
seminais sobre as quais se vai elaborando a doutrina. Neste contexto, será tido
em conta, de modo particular, o papel do ensino universitário (em Coimbra e,
mais genericamente, no contexto ibérico) a partir do exame de alguns textos
originais de teólogos e canonistas.
A segunda perspectiva focará o inevitável desafio posto à coerência lógica
desta teoria (de base teológico-canónica), quer pela outra formulação positiva
(a do Direito Civil) quer pela complexidade prática das práticas económicas,
mercantis e financeiras, sobretudo as que se reflectem na celebração de
contratos, perscrutando os mecanismos susceptíveis de iludir ou rodear o rigor
da doutrina assim como o seu impacto na reformulação desta.
Poder-se-á questionar então, após esta reflexão centrada num tempo que
não é o nosso, se a usura será ou não, nos dias de hoje, um fenómeno residual
e se os princípios doutrinais formulados são ainda pertinentes.